
Jive Distressed & Special Sits V Qualificado
objetivo
O objetivo do Fundo V é prover ganhos de capital e obtenção de retorno-alvo aos cotistas próximo a 19,0% a.a. líquido (CDI+5,8% a.a.) por meio da alocação preponderante dos recursos de sua Classe (conforme definido no Regulamento) em Cotas Investidas (conforme definido no Regulamento), observada a política de investimento (“Política de Investimento”) disposta no anexo descritivo do regulamento do Fundo V (“Regulamento”).
público alvo
Investidores qualificados, assim definidos nos termos dos artigos 12 e 13 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30”).
política de investimento
A Política de Investimento da Classe prevê a aplicação de, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) do Patrimônio Líquido (conforme definido no Regulamento) da Classe em Cotas Investidas (“Alocação Mínima”), observado que: (i) até 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido da Classe poderá ser alocado em Cotas Investidas do Fundo Master (Profissional) (conforme definido no Regulamento); e (ii) a parcela remanescente do Patrimônio Líquido a ser alocada em Cotas Investidas para atendimento da Alocação Mínima deverá ser representada por cotas do Fundo Master (Qualificado) (conforme definido no Regulamento). As Cotas Investidas incluem as cotas dos Fundos Master (conforme definido no Regulamento) e de quaisquer outros fundos de investimento em direitos creditórios compatíveis com a Política de Investimento, desde que o regime de responsabilidade aplicável aos cotistas das respectivas classes seja de responsabilidade limitada.
O Fundo Master (Qualificado), por ser classe destinada exclusivamente a investidores qualificados, nos termos do Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), poderá realizar quaisquer operações e investimentos admitidos a classes de fundos de investimento em direitos creditórios destinadas a investidores qualificados, incluindo, sem limitação, a aquisição de Direitos Creditórios (conforme definido no Regulamento) padronizados, em quaisquer das categorias de crédito estruturado, ativos distressed, ativos imobiliários, ativos de situações especiais e ativos de novas oportunidades, observados os critérios de elegibilidade previstos no respectivo regulamento e os limites de concentração por devedor, emissor e tipo de direito creditório previstos na regulamentação aplicável e no respectivo regulamento.
O Fundo Master (Profissional), por ser classe destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, poderá realizar quaisquer operações e investimentos admitidos a classes de fundos de investimento em direitos creditórios destinadas a investidores profissionais, incluindo, sem limitação: (i) a aquisição de Direitos Creditórios padronizados e não-padronizados, estes últimos nos termos do artigo 15 do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, em quaisquer das categorias de crédito estruturado, ativos distressed, ativos imobiliários, ativos de situações especiais e ativos de novas oportunidades, observados os critérios de elegibilidade previstos no respectivo regulamento; (ii) a não observância dos limites de concentração por devedor, emissor e tipo de direito creditório, nos termos do artigo 52, inciso I, do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175; e (iii) as demais operações permitidas pela Resolução CVM 175 e pelo Anexo Normativo II às classes destinadas exclusivamente a investidores profissionais, observado o respectivo regulamento.
Em razão da Política de Investimento, a Classe não adquirirá diretamente Direitos Creditórios no curso regular de suas atividades, mas poderá estar indiretamente exposta aos Direitos Creditórios integrantes das carteiras dos Fundos Master e dos demais FIDCs cujas cotas integrem as Cotas Investidas. A aplicação de recursos em Cotas Investidas e em Ativos Financeiros (conforme definido no Regulamento) destinados exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos nos artigos 11 e 13 da Resolução CVM 30, estará limitada a 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido. Dentro desse limite, até 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido poderá ser investido em Cotas Investidas emitidas por classes cuja Política de Investimento admita a aquisição de direitos creditórios não-padronizados, incluindo o Fundo Master (Profissional), observados os limites e as demais condições previstos no Regulamento e na regulamentação aplicável.
A parcela residual do Patrimônio Líquido da Classe será mantida em moeda corrente nacional ou aplicada exclusivamente em: (a) títulos públicos federais; (b) ativos financeiros de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituições financeiras; (c) operações compromissadas lastreadas nos ativos referidos nas alíneas “(a)” e “(b)” acima; e (d) cotas de classes de fundos de investimento que invistam exclusivamente nos ativos referidos nas alíneas “(a)” a “(c)” acima.
características
Fundo
Jive Distressed & Special Situations V Feeder (Qualificado) Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada (CNPJ nº 68.907.915/0001-19).
Gestora
Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A. (CNPJ nº 12.600.032/0001-07).
Administradora
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ nº 13.486.793/0001-42).
Coordenador Líder
XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ nº 02.332.886/0011-78).
Custodiante e Escriturador
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ nº 13.486.793/0001-42).
Tipo
FIC FIDC – Investimento em FIDC.
Classe de Cotas
Única.
Ambiente de Negociação
Balcão organizado (CETIP).
Data de início
01/09/2026.
Prazo do fundo
7 (sete) anos, contados primeira data na qual as Cotas representativas do patrimônio inicial da Classe serão integralizadas, prorrogável por 1 (um) período de 2 (dois) anos, a critério da Gestora, e distribuições estimadas a partir do 3º ano.
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