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Pulse Opportuna Prev

informativo mensal

objetivo

O Jive Pulse Opportuna Prev é o fundo de previdência privada aberto da JiveMauá que oferece versatilidade ao investidor. Ele conta com uma estratégia dividida em duas fases: a fase I, com duração de 15 meses, tem retorno alvo de CDI + 2,5% – 3% a.a. e a fase II, com resgate em 22 dias úteis, tem retorno alvo de CDI + 0,5% – 1% ao ano.

Seu mandato permite transitar entre crédito estruturado, na fase I, e crédito líquido, na fase II, com alocação em setores resilientes da economia e com ativos originados e pensados pelo time de gestão da JiveMauá. O fundo é uma alternativa de previdência privada para investidores que buscam retornos consistentes no médio e no longo prazo.

público alvo

Investidores qualificados

características

Fundo

JIVE PULSE OPPORTUNA PREVIDÊNCIA XP SEG FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ

53.991.435/0001-01

Gestor

Jive High Yield Gestão de Recursos Ltda.

Administrador

XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Custodiante

S3 CACEIS BRASIL DTVM S.A.

Distribuidor

XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.

Classe

FIC FIM CP

Classificação

N/A

Classificação ANBIMA

Level 1 - Multi-asset, Level 2 - Allocation, Level 3 - Balanced

Condomínio

Aberto

Aplicação mínima

R$ 100,00

Retorno alvo - Fase 1

CDI + 2,5 a 3,0% a.a. (líquido para o cotista)

Alvo de rentabilidade, não promessa ou garantia de resultado.

Retorno alvo - Fase 2

CDI + 0,5 a 1,0% a.a. (líquido para o cotista)

Alvo de rentabilidade, não promessa ou garantia de resultado.

Prazo de cotização para aplicação

D+0

Prazo de cotização para resgate - Fase 1

D+177 dias úteis

Prazo de cotização para resgate - Fase 2

D+22 dias úteis

Carência e barreiras ao resgate - Fase 1

D+180 dias corridos

Carência e barreiras ao resgate - Fase 2

NA

Prazo de liquidação para resgate após período de cotização do resgate

D+2 dias úteis

Taxa de Performance - Fase 1

15% de retorno do que exceder 100% CDI

Taxa de Performance - Fase 2

NA

Taxa de Máxima Administração - Fase 1

1,5% ao ano sobre o patrimônio líquid

Taxa de Máxima Administração - Fase 2

Valor mensal de R$ 1.720,46

Taxa de custódia

Valor mensal de R$ 1.720,46

Taxa global

1,43% a.a. sobre Patrimônio Líquido, observado o mínimo mensal de R$ 779,54

Taxa de ingresso ou taxa de saída

Não

Remuneração distribuidor (Performance Fee)

Não aplicável

Permite cisão de parcela ilíquida

Não

Permite integralização e resgate em ativos

Não

Disponível

Exclusivamente para a XP Seguradora

Plano SUSEP PGBL

15414.668519/2025-61

Plano SUSEP VGBL

15414.668531/2025-76

1. A Resolução CVM nº 30/2021 estabelece que são investidores qualificados: (i) investidores profissionais, conforme definido pela mesma Resolução; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de assessores de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.

Disclaimer

1. Conteúdos preparados pela Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A., bem como suas sociedades afiliadas (conjuntamente "JiveMauá"), possuem caráter meramente informativo e não devem ser entendidos como análise de valor mobiliário, material promocional, solicitação de compra ou venda, proposta, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro ou investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégia de investimento por parte dos destinatários.

2. É recomendada aos investidores a leitura cuidadosa de lâminas, prospectos e/ou regulamentos antes de aplicar seus recursos. Ao investidor cabe a responsabilidade de informar-se sobre eventuais riscos previamente à tomada de decisão sobre investimentos.

3. A rentabilidade passada não garante a rentabilidade futura e fundos de investimentos não são garantidos pela administradora, custodiante, coordenadores, gestora, suas partes relacionadas, ou por qualquer mecanismo de seguro, ou, ainda, pelo fundo garantidor de créditos – FGC, podendo ocorrer, inclusive, perda total do patrimônio líquido e, consequentemente, do capital investido.

4. O objetivo e a política de investimento do fundo não representam, sob qualquer hipótese, garantia do fundo, da administradora ou da gestora quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes da carteira do fundo.

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A rentabilidade passada não garante a rentabilidade futura e fundos de investimentos não são garantidos pela Instituição Administradora, gestora ou por qualquer mecanismo de seguro, ou ainda pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC.