
BossaNovaSec - Investidor Qualificado
informativo mensal
público alvo
Investidores qualificados¹.
características
Fundo
JiveMauá BossaNova Crédito Securitizado Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
60.103.810/0001-03
Gestor
Jive High Yield Gestão de Recursos Ltda.
Administrador
XP Investimentos CCTVM S.A.
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Classe
Única
Classificação ANBIMA
Outros – Multicarteira Outros
Data de início
26/03/2025
Condomínio
Fechado
Investimento mínimo
R$ 1.000,00
Retorno alvo
CDI + 4% a.a.
Taxa de custódia
0,025% a.a. sobre o valor do patrimônio líquido da Classe, observado o mínimo mensal de R$ 2.500,00. A Taxa Máxima de Custódia está incluída na Taxa de Administração, de modo que os valores devidos pela Classe ao Custodiante serão deduzidos daqueles devidos pela Classe à título de Taxa de Administração, e pagos diretamente ao Custodiante.
Taxa de gestão global
0,875% ao ano sobre o Patrimônio Líquido, durante 2025; e 1,125% ao ano sobre o Patrimônio Líquido, a partir de 2026.
Taxa de performance
(i) 10% do que exceder o Benchmark em 2025; (ii) 15% do que exceder o Benchmark em 2026; e (iii) 20% do que exceder o Benchmark a partir 2027. Benchmark: 100% (cem por cento) da Taxa DI.
Distribuidor
Não aplicável
Cota aplicação
Não aplicável
Pagamento do resgate
Não aplicável
Conversão da cota para resgate
Não aplicável
Carência para resgate
Não aplicável
Barreiras ao resgate
Não aplicável
Taxa de ingresso ou taxa de saída
Não aplicável
Taxas de administração
0,10% ao ano sobre o Patrimônio Líquido, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00.
Remuneração distribuidor (Performance Fee)
Não aplicável
Patrimônio líquido e Patrimônio líquido médio dos últimos 12 meses
Não aplicável, o fundo foi constituído em 26/03/2025.
Permite cisão de parcela ilíquida
Não aplicável
Permite integralização e resgate em ativos
Não
1. A Resolução CVM nº 30/2021 estabelece que são investidores qualificados: (i) investidores profissionais, conforme definido pela mesma Resolução; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de assessores de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.
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