
Jive Distressed I
performance


objetivo
A política de investimento consiste em detectar as distorções de preços em diferentes ativos nos vários mercados, bem como antecipar movimentos que estejam se formando, com o objetivo de superar constantemente a variação do CDI, sempre ajustados aos riscos inerentes às operações que realiza, alocando seus recursos de acordo com sua política de investimentos, nos termos do Artigo 5.2 do Regulamento e na regulamentação em vigor.
público alvo
Investidores profissionais¹.
política de investimento
Os recursos podem ser alocados em: ativos distressed, incluindo carteiras e single-names de créditos inadimplidos, ativos imobiliários distressed, ações judiciais, direitos creditórios, precatórios e pré-precatórios, conforme descrito no regulamento do Fundo.
Os recursos serão alocados exclusivamente nos seguintes ativos de veículos:
Cotas do corporate NPL – fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados
Cotas do Creditmix – fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados
Cotas do fundo de renegociação de débitos – fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados
Cotas do fundo de recuperação de ativos – fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados
Cotas de outros (i) FIDCs NP, (ii) FIPS com propriedades como ativos alvo, (iii) FIIs (fundos imobiliários)
Parte do patrimônio líquido, determinada em regulamento, pode ser investida em FIDCs com o objetivo de adquirir direitos de crédito pulverizados
Parte do patrimônio líquido pode ser investida em ativos no exterior, conforme determinado pelo estatuto social
Parte do patrimônio líquido pode ser investida em FIIs com o objetivo de adquirir ativos imobiliários com características específicas, conforme determinado pelo estatuto social
características
Fundo
Jive Distressed FIM CP
CNPJ
20.468.380/0001-09
Gestor
Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A.
Administrador
MAF Dist. de Tít. e VM S.A.
Custodiante
MAF Dist. de Tít. e VM S.A.
Distribuidor
MAF Dist. de Tít. e VM S.A.
Classe
FIC FIM
Classificação ANBIMA
Nível 1 como "Multimercado", no Nível 2 como 9/49 "Alocação" e no Nível 3 como "Dinâmico"
Data de início
08/2015
Prazo do fundo
6 anos, contados da data da primeira integralização do Fundo, prorrogáveis por até dois períodos de 1 (um) ano cada
Período de investimento
Encerrado em 2018
Condomínio
Condomínio fechado
Ticket mínimo
R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais)
Retorno alvo
20% a.a. (líquido para o cotista)
Cota aplicação
n/a
Cota resgate
n/a
Liquidação Resgate
n/a
Taxas de administração
2% ao ano sobre o Patrimônio líquido
Taxa de performance
20% do retorno que exceder 100% do CDI
Tamanho do fundo
R$ 500 milhões
Patrimônio líquido e Patrimônio líquido médio dos últimos 12 meses
Conforme lâmina disponibilizada aos investidores
1. A Resolução CVM nº 30/2021 estabelece que são investidores qualificados: (i) investidores profissionais, conforme definido pela mesma Resolução; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B desta Resolução; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.
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