
Jive Distressed & Special Sits V
objetivo
O objetivo do Fundo V é prover ganhos de capital e obtenção de retorno-alvo aos cotistas próximo a 19,0% a.a. líquido (CDI+5,8% a.a.) por meio da alocação preponderante dos recursos de sua Classe (conforme definido no Regulamento) em Cotas Investidas (conforme definido no Regulamento), observada a política de investimento (“Política de Investimento”) disposta no anexo descritivo do regulamento do Fundo V (“Regulamento”).
público alvo
Investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais”).
política de investimento
A Política de Investimento da Classe prevê a aplicação de, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) do Patrimônio Líquido (conforme definido no Regulamento) da Classe em Cotas Investidas, representados por cotas dos Fundos Master (conforme definido no Regulamento). Por ser a Classe destinada exclusivamente a Investidores Profissionais, não se aplicam os limites previstos no artigo 50 do Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”) de modo que a Classe poderá alocar livremente seus recursos entre o Fundo Master (Qualificado) (conforme definido no Regulamento) e o Fundo Master (Profissional) (conforme definido no Regulamento), sem restrição percentual entre eles.
A parcela residual do Patrimônio Líquido da Classe será mantida em moeda corrente nacional ou aplicada exclusivamente em Ativos Financeiros (conforme definido no Regulamento), nos termos do Anexo Descritivo.
O Fundo Master (Qualificado), por ser classe destinada exclusivamente a investidores qualificados, nos termos do Anexo Normativo II, poderá realizar quaisquer operações e investimentos admitidos a classes de fundos de investimento em direitos creditórios, destinadas a investidores qualificados, incluindo, sem limitação, a aquisição de direitos creditórios padronizados, em quaisquer das categorias de crédito estruturado, ativos distressed, ativos imobiliários, ativos de situações especiais e ativos de novas oportunidades, observados os critérios de elegibilidade previstos no respectivo regulamento e os limites de concentração por devedor, emissor e tipo de direito creditório previstos na regulamentação aplicável e no respectivo regulamento.
O Fundo Master (Profissional), por ser classe destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, poderá realizar quaisquer operações e investimentos admitidos a classes de fundos de investimento em direitos creditórios destinadas a investidores profissionais, incluindo, sem limitação (i) a aquisição de direitos creditórios padronizados e não-padronizados, estes últimos nos termos do artigo 15 do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, em quaisquer das categorias de crédito estruturado, ativos distressed, ativos imobiliários, ativos de situações especiais e ativos de novas oportunidades, observados os critérios de elegibilidade previstos no respectivo regulamento; (ii) a não observância dos limites de concentração por devedor, emissor e tipo de direito creditório, nos termos do artigo 52, inciso I, do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175; e (iii) demais operações permitidas pela Resolução CVM 175 e pelo Anexo Normativo II às classes destinadas exclusivamente a investidores profissionais, observado o respectivo regulamento.
características
Fundo
Jive Distressed & Special Situations V Feeder (Profissional) Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada (CNPJ nº 68.908.387/0001-12).
Gestora
Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A. (CNPJ nº 12.600.032/0001-07).
Administradora
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ nº 13.486.793/0001-42).
Coordenador Líder
XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ nº 02.332.886/0011-78).
Custodiante e Escriturador
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ nº 13.486.793/0001-42).
Tipo
FIC FIDC – Investimento em FIDC.
Classe de Cotas
Única.
Ambiente de Negociação
Balcão organizado (CETIP).
Data de início
01/09/2026.
Prazo do fundo
7 (sete) anos, contados primeira data na qual as Cotas representativas do patrimônio inicial da Classe serão integralizadas, prorrogável por 1 (um) período de 2 (dois) anos, a critério da Gestora, e distribuições estimadas a partir do 3º ano.
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