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Jive BossaNova 90

Jive BossaNova 90

Aberto para captação
Diferenciais do fundo

informativo mensal

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Comentário Mensal Abril 2026

objetivo

O Jive BossaNova90 é um FIDC aberto, com resgate em 90 dias para o público geral. O fundo investe em ativos de crédito estruturados com níveis de rendimento superior ao benchmark (CDI) e às alternativas de renda fixa e crédito privado tradicionais da indústria de fundos. Também investe em crédito privado de média e alta liquidez e em situações oportunísticas do mercado secundário. O fundo conta com ativos de estruturação JiveMauá – grande diferencial na gestão de investimentos. Tem como base de sua gestão entregar aos seus investidores previsibilidade, volatilidade controlada e riscos não correlacionados com o mercado de capitais tradicional.

Assim como o BossaNova360, o BossaNova90 é um produto singular e uma oportunidade de investimento para quem busca diversificação dentro do seu portfólio.

Material de divulgação cujas informações são de caráter exclusivamente informativo.

política de investimento

Investidores em geral.

características

Fundo

Jive BossaNova 90 – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

CNPJ

58.893.662/0001-18

Gestor

Jive High Yield Gestão de Recursos Ltda.

Administrador

Banco Daycoval S.A.

Custodiante

Banco Daycoval S.A.

Distribuidor

XP CCTVM e Banco BTG Pactual S.A.

Classe

Única

Classificação ANBIMA

Multicarteira – Outros

Data de início

11/02/2025

Condomínio

Aberto

Investimento mínimo

R$ 500,00

Retorno alvo

CDI + 2% a.a. (líquido para o cotista, mas não líquido de imposto de renda)

Cota aplicação

D+0

Pagamento do resgate

D+1 dias úteis da data da conversão

Conversão da cota para resgate

D+90 dias corridos da data do pedido

Carência para resgate

Não

Barreiras ao resgate

Não

Taxas de administração

0,05% (cinco centésimos) do patrimônio líquido da Classe ao ano, observado o mínimo mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Taxa de custódia

0,01% (um centésimo por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido, observado o montante mínimo mensal de R$ 1.000,00 (mil reais)

Taxa de gestão

De janeiro de 2025 até 31 de junho de 2025, 1% (um por cento) do patrimônio líquido da Classe, ao ano. De julho de 2025 a 30 de setembro de 2025, 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) do patrimônio líquido da Classe, ao ano. De outubro de 2025 em diante, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do patrimônio líquido da Classe, ao ano

Taxa de ingresso ou taxa de saída

Não aplicável

Taxa de performance

Da Data da Primeira Integralização até 30 de junho de 2025: 10% (dez por cento) do rendimento que exceder a variação de 100% (cem por cento) do CDI. De 1º de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2025: 15% (quinze por cento) do rendimento que exceder a variação de 100% (cem por cento) do CDI. A partir de 1º de janeiro de 2026: 20% (vinte por cento) do rendimento que exceder a variação de 100% (cem por cento) do CDI. A Taxa de Performance remunera o Gestor de forma exclusiva

Remuneração distribuidor (Administração)

40% (quarenta por cento) da Taxa de Gestão

Remuneração distribuidor (Performance Fee)

20% (vinte por cento) da Taxa de Performance

Patrimônio líquido e Patrimônio líquido médio dos últimos 12 meses

O fundo encontra-se pré-operacional

Permite cisão de parcela ilíquida

Sim

Permite integralização e resgate em ativos

Não

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