
Jive BossaNova 90
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Comentário Mensal Abril 2026
objetivo
O Jive BossaNova90 é um FIDC aberto, com resgate em 90 dias para o público geral. O fundo investe em ativos de crédito estruturados com níveis de rendimento superior ao benchmark (CDI) e às alternativas de renda fixa e crédito privado tradicionais da indústria de fundos. Também investe em crédito privado de média e alta liquidez e em situações oportunísticas do mercado secundário. O fundo conta com ativos de estruturação JiveMauá – grande diferencial na gestão de investimentos. Tem como base de sua gestão entregar aos seus investidores previsibilidade, volatilidade controlada e riscos não correlacionados com o mercado de capitais tradicional.
Assim como o BossaNova360, o BossaNova90 é um produto singular e uma oportunidade de investimento para quem busca diversificação dentro do seu portfólio.
Material de divulgação cujas informações são de caráter exclusivamente informativo.
política de investimento
Investidores em geral.
características
Fundo
Jive BossaNova 90 – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
CNPJ
58.893.662/0001-18
Gestor
Jive High Yield Gestão de Recursos Ltda.
Administrador
Banco Daycoval S.A.
Custodiante
Banco Daycoval S.A.
Distribuidor
XP CCTVM e Banco BTG Pactual S.A.
Classe
Única
Classificação ANBIMA
Multicarteira – Outros
Data de início
11/02/2025
Condomínio
Aberto
Investimento mínimo
R$ 500,00
Retorno alvo
CDI + 2% a.a. (líquido para o cotista, mas não líquido de imposto de renda)
Cota aplicação
D+0
Pagamento do resgate
D+1 dias úteis da data da conversão
Conversão da cota para resgate
D+90 dias corridos da data do pedido
Carência para resgate
Não
Barreiras ao resgate
Não
Taxas de administração
0,05% (cinco centésimos) do patrimônio líquido da Classe ao ano, observado o mínimo mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Taxa de custódia
0,01% (um centésimo por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido, observado o montante mínimo mensal de R$ 1.000,00 (mil reais)
Taxa de gestão
De janeiro de 2025 até 31 de junho de 2025, 1% (um por cento) do patrimônio líquido da Classe, ao ano. De julho de 2025 a 30 de setembro de 2025, 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) do patrimônio líquido da Classe, ao ano. De outubro de 2025 em diante, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do patrimônio líquido da Classe, ao ano
Taxa de ingresso ou taxa de saída
Não aplicável
Taxa de performance
Da Data da Primeira Integralização até 30 de junho de 2025: 10% (dez por cento) do rendimento que exceder a variação de 100% (cem por cento) do CDI. De 1º de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2025: 15% (quinze por cento) do rendimento que exceder a variação de 100% (cem por cento) do CDI. A partir de 1º de janeiro de 2026: 20% (vinte por cento) do rendimento que exceder a variação de 100% (cem por cento) do CDI. A Taxa de Performance remunera o Gestor de forma exclusiva
Remuneração distribuidor (Administração)
40% (quarenta por cento) da Taxa de Gestão
Remuneração distribuidor (Performance Fee)
20% (vinte por cento) da Taxa de Performance
Patrimônio líquido e Patrimônio líquido médio dos últimos 12 meses
O fundo encontra-se pré-operacional
Permite cisão de parcela ilíquida
Sim
Permite integralização e resgate em ativos
Não
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