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Jive Distressed II

informativo mensal

objetivo

A política de investimento consiste em detectar as distorções de preços em diferentes ativos nos vários mercados, bem como antecipar movimentos que estejam se formando, com o objetivo de superar constantemente a variação do CDI, sempre ajustados aos riscos inerentes às operações que realiza, alocando seus recursos de acordo com sua política de investimentos, nos termos do Artigo 5.2 do Regulamento e na regulamentação em vigor.

público alvo

Investidores profissionais¹.

política de investimento

Os recursos podem ser alocados em: ativos distressed, incluindo carteiras e single-names de créditos inadimplidos, ativos imobiliários distressed, ações judiciais, direitos creditórios, precatórios e pré-precatórios, conforme descrito no regulamento do Fundo.

Os recursos serão alocados exclusivamente nos seguintes ativos de veículos:

Cotas do fundo de liquidação financeira FIDC NP

Cotas do Jive Distressed Allocation II FIC FIM CP

Cotas do CSHG Jive D Allocation II FIC FIM CP IE

Cotas do Jive Distressed II FIM CP INVEST IE

características

Fundo

CSHG Jive Distressed Allocation II FIC FIM CP

CNPJ

28.549.930/0001-18

Gestor

Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A.

Administrador

MAF Dist. de Tít. e VM S.A.

Custodiante

MAF Dist. de Tít. e VM S.A.

Distribuidor

MAF Dist. de Tít. e VM S.A.

Classe

FIC FIM

Classificação ANBIMA

Nível 1 como "Multimercado", no Nível 2 como 9/49 "Alocação" e no Nível 3 como "Dinâmico"

Data de início

03/2018

Prazo do fundo

6 anos, contados da data da primeira integralização do Fundo, prorrogáveis por até dois períodos de 1 (um) ano cada²

Período de investimento

Encerrado em 2021

Condomínio

Condomínio fechado

Ticket mínimo

R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais)

Retorno alvo

20% a.a. (líquido para o cotista)

Cota aplicação

n/a

Cota resgate

n/a

Liquidação Resgate

n/a

Taxas de administração

2% ao ano sobre o Patrimônio líquido²

Taxa de performance

20% do retorno que exceder 100% do CDI

Tamanho do fundo

R$ 1,7 bilhão

Patrimônio líquido e Patrimônio líquido médio dos últimos 12 meses

Conforme lâmina disponibilizada aos investidores

1. A Resolução CVM nº 30/2021 estabelece que são investidores qualificados: (i) investidores profissionais, conforme definido pela mesma Resolução; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B desta Resolução; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados. 2. O prazo foi inicialmente prorrogado por 1 ano (até 27/03/2025), com taxa de administração reduzida para 1,5% ao ano. Posteriormente, foi estendido por mais 3 anos (até 27/03/2028), com redução progressiva da taxa de administração: 0,5% no primeiro ano, 0,4% no segundo e 0,3% no terceiro.

Disclaimer

1. Conteúdos preparados pela Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A., bem como suas sociedades afiliadas (conjuntamente "JiveMauá"), possuem caráter meramente informativo e não devem ser entendidos como análise de valor mobiliário, material promocional, solicitação de compra ou venda, proposta, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro ou investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégia de investimento por parte dos destinatários.

2. É recomendada aos investidores a leitura cuidadosa de lâminas, prospectos e/ou regulamentos antes de aplicar seus recursos. Ao investidor cabe a responsabilidade de informar-se sobre eventuais riscos previamente à tomada de decisão sobre investimentos.

3. A rentabilidade passada não garante a rentabilidade futura e fundos de investimentos não são garantidos pela administradora, custodiante, coordenadores, gestora, suas partes relacionadas, ou por qualquer mecanismo de seguro, ou, ainda, pelo fundo garantidor de créditos – FGC, podendo ocorrer, inclusive, perda total do patrimônio líquido e, consequentemente, do capital investido.

4. O objetivo e a política de investimento do fundo não representam, sob qualquer hipótese, garantia do fundo, da administradora ou da gestora quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes da carteira do fundo.

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A rentabilidade passada não garante a rentabilidade futura e fundos de investimentos não são garantidos pela Instituição Administradora, gestora ou por qualquer mecanismo de seguro, ou ainda pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC.