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Jive Distressed II

Jive Distressed II

objetivo

A política de investimento consiste em detectar as distorções de preços em diferentes ativos nos vários mercados, bem como antecipar movimentos que estejam se formando, com o objetivo de superar constantemente a variação do CDI, sempre ajustados aos riscos inerentes às operações que realiza, alocando seus recursos de acordo com sua política de investimentos, nos termos do Artigo 5.2 do Regulamento e na regulamentação em vigor.

público alvo

Investidores profissionais¹.

política de investimento

Os recursos podem ser alocados em: ativos distressed, incluindo carteiras e single-names de créditos inadimplidos, ativos imobiliários distressed, ações judiciais, direitos creditórios, precatórios e pré-precatórios, conforme descrito no regulamento do Fundo.

Os recursos serão alocados exclusivamente nos seguintes ativos de veículos:

Cotas do fundo de liquidação financeira FIDC NP

Cotas do Jive Distressed Allocation II FIC FIM CP

Cotas do CSHG Jive D Allocation II FIC FIM CP IE

Cotas do Jive Distressed II FIM CP INVEST IE

características

Fundo

CSHG Jive Distressed Allocation II FIC FIM CP

CNPJ

28.549.930/0001-18

Gestor

Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A.

Administrador

MAF Dist. de Tít. e VM S.A.

Custodiante

MAF Dist. de Tít. e VM S.A.

Distribuidor

MAF Dist. de Tít. e VM S.A.

Classe

FIC FIM

Classificação ANBIMA

Nível 1 como "Multimercado", no Nível 2 como 9/49 "Alocação" e no Nível 3 como "Dinâmico"

Data de início

03/2018

Prazo do fundo

6 anos, contados da data da primeira integralização do Fundo, prorrogáveis por até dois períodos de 1 (um) ano cada²

Período de investimento

Encerrado em 2021

Condomínio

Condomínio fechado

Ticket mínimo

R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais)

Retorno alvo

20% a.a. (líquido para o cotista)

Cota aplicação

n/a

Cota resgate

n/a

Liquidação Resgate

n/a

Taxas de administração

2% ao ano sobre o Patrimônio líquido²

Taxa de performance

20% do retorno que exceder 100% do CDI

Tamanho do fundo

R$ 1,7 bilhão

Patrimônio líquido e Patrimônio líquido médio dos últimos 12 meses

Conforme lâmina disponibilizada aos investidores

1. A Resolução CVM nº 30/2021 estabelece que são investidores qualificados: (i) investidores profissionais, conforme definido pela mesma Resolução; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B desta Resolução; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados. 2. O prazo foi inicialmente prorrogado por 1 ano (até 27/03/2025), com taxa de administração reduzida para 1,5% ao ano. Posteriormente, foi estendido por mais 3 anos (até 27/03/2028), com redução progressiva da taxa de administração: 0,5% no primeiro ano, 0,4% no segundo e 0,3% no terceiro.

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