Jive Distressed II
informativo mensal
objetivo
A política de investimento consiste em detectar as distorções de preços em diferentes ativos nos vários mercados, bem como antecipar movimentos que estejam se formando, com o objetivo de superar constantemente a variação do CDI, sempre ajustados aos riscos inerentes às operações que realiza, alocando seus recursos de acordo com sua política de investimentos, nos termos do Artigo 5.2 do Regulamento e na regulamentação em vigor.
público alvo
Investidores profissionais¹.
política de investimento
Os recursos podem ser alocados em: ativos distressed, incluindo carteiras e single-names de créditos inadimplidos, ativos imobiliários distressed, ações judiciais, direitos creditórios, precatórios e pré-precatórios, conforme descrito no regulamento do Fundo.
Os recursos serão alocados exclusivamente nos seguintes ativos de veículos:
Cotas do fundo de liquidação financeira FIDC NP
Cotas do Jive Distressed Allocation II FIC FIM CP
Cotas do CSHG Jive D Allocation II FIC FIM CP IE
Cotas do Jive Distressed II FIM CP INVEST IE
características
Fundo
CSHG Jive Distressed Allocation II FIC FIM CP
CNPJ
28.549.930/0001-18
Gestor
Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A.
Administrador
MAF Dist. de Tít. e VM S.A.
Custodiante
MAF Dist. de Tít. e VM S.A.
Distribuidor
MAF Dist. de Tít. e VM S.A.
Classe
FIC FIM
Classificação ANBIMA
Nível 1 como "Multimercado", no Nível 2 como 9/49 "Alocação" e no Nível 3 como "Dinâmico"
Data de início
03/2018
Prazo do fundo
6 anos, contados da data da primeira integralização do Fundo, prorrogáveis por até dois períodos de 1 (um) ano cada²
Período de investimento
Encerrado em 2021
Condomínio
Condomínio fechado
Ticket mínimo
R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais)
Retorno alvo
20% a.a. (líquido para o cotista)
Cota aplicação
n/a
Cota resgate
n/a
Liquidação Resgate
n/a
Taxas de administração
2% ao ano sobre o Patrimônio líquido²
Taxa de performance
20% do retorno que exceder 100% do CDI
Tamanho do fundo
R$ 1,7 bilhão
Patrimônio líquido e Patrimônio líquido médio dos últimos 12 meses
Conforme lâmina disponibilizada aos investidores
1. A Resolução CVM nº 30/2021 estabelece que são investidores qualificados: (i) investidores profissionais, conforme definido pela mesma Resolução; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B desta Resolução; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados. 2. O prazo foi inicialmente prorrogado por 1 ano (até 27/03/2025), com taxa de administração reduzida para 1,5% ao ano. Posteriormente, foi estendido por mais 3 anos (até 27/03/2028), com redução progressiva da taxa de administração: 0,5% no primeiro ano, 0,4% no segundo e 0,3% no terceiro.
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