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Jive Distressed & Special Sits IV

Jive Distressed & Special Sits IV

objetivo

O objetivo do Fundo IV é atingir níveis de retornos alvo próximos a 20% a.a. (já líquido de taxas) para os seus cotistas, através de investimento nas diversas subclasses de Distressed & Special Sits. Dentre as principais classes de ativos elegíveis para aquisição estão: Corporate NPLs, distressed Real Estate e Legal Claims, além de quaisquer outras oportunidades de investimentos alternativos.

público alvo

Investidores profissionais³.

política de investimento

A política de investimento do fundo prevê a alocação em veículos de investimento que invistam em Ativos Distressed, Imobiliários, Situações Especiais e Novas Oportunidades.

características

Fundo

Jive Distressed & Special Sits IV Advisory (Profissional) Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado – Crédito Privado Investimento no Exterior

CNPJ

44.951.896/0001-60

Gestor

Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A.

Administrador

XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Custodiante

Oliveira Trust DTVM S.A.

Classe

FIC FIM

Data de início

09/01/2023

Prazo do fundo

6 anos, contados da data da primeira integralização de cotas de quaisquer dos Fundos Consolidador IV¹, prorrogáveis por até dois períodos de 1 (um) ano cada, a critério do Gestor

Período de investimento

3 anos², contados da data da primeira integralização de cotas de quaisquer dos Fundos Consolidador IV

Investimento mínimo

R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)

Cota aplicação

n/a

Cota resgate

n/a

Liquidação Resgate

n/a

Taxas de administração

2,04% a.a. sobre Patrimônio líquido ou total do capital subscrito nos termos do Regulamento

Taxa de performance

20% do que exceder o CDI

Patrimônio líquido e Patrimônio líquido médio dos últimos 12 meses

Conforme lâmina disponibilizada aos investidores

1. Os Fundos Consolidador IV representam, em conjunto, o FIC-FIM Consolidador Qualificado IV, o FIM Consolidador Profissional IV e/ou o Consolidador Offshore, nos termos do Regulamento. 2. Essa data poderá ser antecipada nos termos do Regulamento. 3. A Resolução CVM nº 30/2021 estabelece que são investidores qualificados: (i) investidores profissionais, conforme definido pela mesma Resolução; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B desta Resolução; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.

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