
Jive Distressed & Special Sits IV
informativo mensal
documentos
objetivo
O objetivo do Fundo IV é atingir níveis de retornos alvo próximos a 20% a.a. (já líquido de taxas) para os seus cotistas, através de investimento nas diversas subclasses de Distressed & Special Sits. Dentre as principais classes de ativos elegíveis para aquisição estão: Corporate NPLs, distressed Real Estate e Legal Claims, além de quaisquer outras oportunidades de investimentos alternativos.
público alvo
Investidores profissionais³.
política de investimento
A política de investimento do fundo prevê a alocação em veículos de investimento que invistam em Ativos Distressed, Imobiliários, Situações Especiais e Novas Oportunidades.
características
Fundo
Jive Distressed & Special Sits IV Advisory (Profissional) Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado – Crédito Privado Investimento no Exterior
CNPJ
44.951.896/0001-60
Gestor
Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A.
Administrador
XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Classe
FIC FIM
Data de início
09/01/2023
Prazo do fundo
6 anos, contados da data da primeira integralização de cotas de quaisquer dos Fundos Consolidador IV¹, prorrogáveis por até dois períodos de 1 (um) ano cada, a critério do Gestor
Período de investimento
3 anos², contados da data da primeira integralização de cotas de quaisquer dos Fundos Consolidador IV
Investimento mínimo
R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)
Cota aplicação
n/a
Cota resgate
n/a
Liquidação Resgate
n/a
Taxas de administração
2,04% a.a. sobre Patrimônio líquido ou total do capital subscrito nos termos do Regulamento
Taxa de performance
20% do que exceder o CDI
Patrimônio líquido e Patrimônio líquido médio dos últimos 12 meses
Conforme lâmina disponibilizada aos investidores
1. Os Fundos Consolidador IV representam, em conjunto, o FIC-FIM Consolidador Qualificado IV, o FIM Consolidador Profissional IV e/ou o Consolidador Offshore, nos termos do Regulamento. 2. Essa data poderá ser antecipada nos termos do Regulamento. 3. A Resolução CVM nº 30/2021 estabelece que são investidores qualificados: (i) investidores profissionais, conforme definido pela mesma Resolução; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B desta Resolução; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.
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