
BossaNovaSec - Investidor Geral II
informativo mensal
público alvo
Investidores em geral.
características
Fundo
JiveMauá BossaNova Crédito Securitizado II (Varejo) FIDC Cota Sênior Responsabilidade Limitada
Tipo de fundo
FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
63.912.733/0001-12
Gestor
Jive High Yield Gestão de Recursos Ltda.
Administrador
XP Investimentos CCTVM S.A.
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Ambiente de negociação
BALCÃO B3 (CETIP)
Classe
Única
Classificação ANBIMA
Outros – Multicarteira Outros
Data de início
15/12/2025
Prazo do fundo
3 anos
Condomínio
Fechado
Investimento mínimo
R$ 1.000,00 por investidor (10 cotas)
Retorno alvo
CDI + 1,85% a.a.
Taxa de custódia
0,025% a.a. do valor do patrimônio líquido, observado o mínimo mensal de R$2.500,00.
Taxa de gestão global
1,00% a.a. em 2026; 1,25% a.a. a partir de 2027.
Taxa de performance
(i) 10% do que exceder 100% do CDI em 2026; (ii) 15% do que exceder 100% do CDI em 2027; (iii) 20% do que exceder 100% do CDI a partir de 2028.
Tributação aplicável
Sem come-cotas e alíquota única de 15% de IR no dividendo e ganho de capital
Disclaimer
1. Conteúdos preparados pela Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A., bem como suas sociedades afiliadas (conjuntamente "JiveMauá"), possuem caráter meramente informativo e não devem ser entendidos como análise de valor mobiliário, material promocional, solicitação de compra ou venda, proposta, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro ou investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégia de investimento por parte dos destinatários.
2. É recomendada aos investidores a leitura cuidadosa de lâminas, prospectos e/ou regulamentos antes de aplicar seus recursos. Ao investidor cabe a responsabilidade de informar-se sobre eventuais riscos previamente à tomada de decisão sobre investimentos.
3. A rentabilidade passada não garante a rentabilidade futura e fundos de investimentos não são garantidos pela administradora, custodiante, coordenadores, gestora, suas partes relacionadas, ou por qualquer mecanismo de seguro, ou, ainda, pelo fundo garantidor de créditos – FGC, podendo ocorrer, inclusive, perda total do patrimônio líquido e, consequentemente, do capital investido.
4. O objetivo e a política de investimento do fundo não representam, sob qualquer hipótese, garantia do fundo, da administradora ou da gestora quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes da carteira do fundo.
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