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BossaNovaSec - Investidor Qualificado II

BossaNovaSec - Investidor Qualificado II

informativo mensal

objetivo

Investidores qualificados¹.

características

Fundo

JiveMauá BossaNova Crédito Securitizado II FIDC Responsabilidade Limitada

Tipo de fundo

FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

CNPJ

64.118.207/0001-48

Gestor

Jive High Yield Gestão de Recursos Ltda.

Administrador

XP Investimentos CCTVM S.A.

Custodiante

Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Ambiente de negociação

BALCÃO B3 (CETIP)

Classe

Única

Classificação ANBIMA

Outros – Multicarteira Outros

Data de início

05/01/2026

Prazo do fundo

6 anos

Condomínio

Fechado

Investimento mínimo Cota Sênior

R$ 1.000,00 por investidor (10 cotas)

Investimento mínimo Cota Subordinada

R$ 50.000,00 por investidor (10 cotas)

Retorno alvo Cota Sênior

CDI + 3,50% a.a.

Taxa de custódia

0,025% do PL a.a., observado o mínimo mensal de R$ 2.500,00.

Taxa de gestão global

1,00% a.a. em 2026 | 1,25% a.a. a partir de 2027

Taxa de performance

10% do que exceder 100% do CDI em 2026 | 15% do que exceder 100% do CDI em 2027 | 20% do que exceder 100% do CDI a partir de 2028

Tributação aplicável

Sem come-cotas e alíquota única de 15% de IR no dividendo e ganho de capital

1. A Resolução CVM nº 30/2021 estabelece que são investidores qualificados: (i) investidores profissionais, conforme definido pela mesma Resolução; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de assessores de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.

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A rentabilidade passada não garante a rentabilidade futura e fundos de investimentos não são garantidos pela Instituição Administradora, gestora ou por qualquer mecanismo de seguro, ou ainda pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC.

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