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Jive BossaNova 90 Groove

documentos

objetivo

O Jive BossaNova 90 Groove é um FIDC aberto, com resgate em 90 dias para investidores qualificados. O fundo investe em ativos de crédito estruturado com níveis de rendimento superior ao benchmark (CDI) e às alternativas de renda fixa e crédito privado tradicionais da indústria de fundos. O fundo tem como base de sua gestão entregar aos investidores previsibilidade em diferentes ciclos de mercado através do investimento em ativos de crédito privado originados e estruturados pela JiveMauá, em teses com sólidas garantias reais e atuação em setores resilientes.

Material de divulgação cujas informações são de caráter exclusivamente informativo.

características

Fundo

Jive BossaNova90 Groove - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

CNPJ

68.490.297/0001-54

Gestor

Jive High Yield Gestão de Recursos Ltda.

Administrador

Banco Daycoval S.A.

Custodiante

Banco Daycoval S.A.

Distribuidor

XP CCTVM

Classe

Única

Classificação ANBIMA

FIDC

Data de início

18/09/2026

Condomínio

Aberto

Retorno alvo

CDI + 2% a.a. (líquido de taxas para o cotista, mas não líquido de impostos)

Alvo de rentabilidade, não promessa ou garantia de resultado.

Cota aplicação

D+0

Pagamento do resgate

D+2 dias úteis da data da conversão

Conversão da cota para resgate

D+90 dias corridos da data do pedido

Carência para resgate

Não

Barreiras ao resgate

Não

Taxas de administração

0,06% a.a. até R$ 300 milhões; 0,05% a.a. Acima de R$ 300 milhões até R$ 600 milhões; 0,04% a.a. acima de R$ 600 milhões Sobre o Patrimônio Líquido, observado o montante minimo mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo de R$ 3.000,00 (três mil reais) nos 2 (dois) primeiros meses contados do primeiro aporte.

Taxa de custódia

0,01% (um centésimo por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido, observado o mínimo mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos 2 (dois) primeiros meses contados do primeiro aporte

Taxa de gestão

Até o 6º (sexto) mês desde a data de início do fundo, 1,00% (um por cento) ao ano; do 7º (sétimo) ao 12º (décimo segundo) mês, 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano; a partir do 13º (décimo terceiro) mês, 1,50% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao ano

Taxa de ingresso ou taxa de saída

Não aplicável

Taxa de performance

20% (vinte por cento) do rendimento que exceder 100% (cem por cento) do CDI. Método do passivo, com linha d'água; apuração semestral em junho e dezembro, provisionamento diário e pagamento no 5º dia útil do mês subsequente ao de apuração.

Remuneração distribuidor (Administração)

A remuneração dos distribuidores que venham a ser contratados e remunerados pontualmente, a cada nova emissão de Cotas, será prevista nos documentos da respectiva oferta

Remuneração distribuidor (Performance Fee)

A remuneração dos distribuidores que venham a ser contratados e remunerados pontualmente, a cada nova emissão de Cotas, será prevista nos documentos da respectiva oferta

Permite cisão de parcela ilíquida

Sim

Permite integralização e resgate em ativos

Não

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A rentabilidade passada não garante a rentabilidade futura e fundos de investimentos não são garantidos pela Instituição Administradora, gestora ou por qualquer mecanismo de seguro, ou ainda pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC.

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