
Jive BossaNova 90 Groove
contato
RI Crédito Privado, Infra, Agro & Previdência: irteamcp@jivemaua.com.br
documentos
objetivo
O Jive BossaNova 90 Groove é um FIDC aberto, com resgate em 90 dias para investidores qualificados. O fundo investe em ativos de crédito estruturado com níveis de rendimento superior ao benchmark (CDI) e às alternativas de renda fixa e crédito privado tradicionais da indústria de fundos. O fundo tem como base de sua gestão entregar aos investidores previsibilidade em diferentes ciclos de mercado através do investimento em ativos de crédito privado originados e estruturados pela JiveMauá, em teses com sólidas garantias reais e atuação em setores resilientes.
Material de divulgação cujas informações são de caráter exclusivamente informativo.
características
Fundo
Jive BossaNova90 Groove - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
CNPJ
68.490.297/0001-54
Gestor
Jive High Yield Gestão de Recursos Ltda.
Administrador
Banco Daycoval S.A.
Custodiante
Banco Daycoval S.A.
Distribuidor
XP CCTVM
Classe
Única
Classificação ANBIMA
FIDC
Data de início
18/09/2026
Condomínio
Aberto
Retorno alvo
CDI + 2% a.a. (líquido de taxas para o cotista, mas não líquido de impostos)
Alvo de rentabilidade, não promessa ou garantia de resultado.
Cota aplicação
D+0
Pagamento do resgate
D+2 dias úteis da data da conversão
Conversão da cota para resgate
D+90 dias corridos da data do pedido
Carência para resgate
Não
Barreiras ao resgate
Não
Taxas de administração
0,06% a.a. até R$ 300 milhões; 0,05% a.a. Acima de R$ 300 milhões até R$ 600 milhões; 0,04% a.a. acima de R$ 600 milhões Sobre o Patrimônio Líquido, observado o montante minimo mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo de R$ 3.000,00 (três mil reais) nos 2 (dois) primeiros meses contados do primeiro aporte.
Taxa de custódia
0,01% (um centésimo por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido, observado o mínimo mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos 2 (dois) primeiros meses contados do primeiro aporte
Taxa de gestão
Até o 6º (sexto) mês desde a data de início do fundo, 1,00% (um por cento) ao ano; do 7º (sétimo) ao 12º (décimo segundo) mês, 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano; a partir do 13º (décimo terceiro) mês, 1,50% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao ano
Taxa de ingresso ou taxa de saída
Não aplicável
Taxa de performance
20% (vinte por cento) do rendimento que exceder 100% (cem por cento) do CDI. Método do passivo, com linha d'água; apuração semestral em junho e dezembro, provisionamento diário e pagamento no 5º dia útil do mês subsequente ao de apuração.
Remuneração distribuidor (Administração)
A remuneração dos distribuidores que venham a ser contratados e remunerados pontualmente, a cada nova emissão de Cotas, será prevista nos documentos da respectiva oferta
Remuneração distribuidor (Performance Fee)
A remuneração dos distribuidores que venham a ser contratados e remunerados pontualmente, a cada nova emissão de Cotas, será prevista nos documentos da respectiva oferta
Permite cisão de parcela ilíquida
Sim
Permite integralização e resgate em ativos
Não
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