O objetivo do Fundo III é atingir níveis de retornos alvo próximos a 20% a.a. (já líquido de taxas) para os seus cotistas, através de investimento nas diversas subclasses de Distressed. Dentre as principais classes de ativos elegíveis para aquisição estão: Corporate NPLs (dívidas inadimplidas corporativas), Corporate Single Names, Legal Claims e distressed Real Estate, além de quaisquer outras oportunidades de investimentos alternativos.
Investidores profissionais¹.
Os recursos podem ser alocados em: ativos distressed, incluindo carteiras e single-names de créditos inadimplidos, ativos imobiliários distressed, ações judiciais, direitos creditórios, precatórios e pré-precatórios, conforme descrito no regulamento do Fundo.
Os recursos serão alocados exclusivamente nos seguintes ativos financeiros, observados os limites previstos pelos Artigos 5.2.3 e 5.2.5 do Regulamento, conforme aplicáveis:
CSHG Jive Distressed Allocation III FIC FIM CP
35.819.274/0001-91
Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A.
MAF Dist. de Tít. e VM S.A.
MAF Dist. de Tít. e VM S.A.
MAF Dist. de Tít. e VM S.A.
6 anos, contados da data da primeira integralização do Fundo, prorrogáveis por até dois períodos de 1 (um) ano cada
FIC FIM
Nível 1 como “Multimercado”, no Nível 2 como 9/49 “Alocação” e no Nível 3 como “Dinâmico”
R$ 250.000
09/2020
20% a.a. (líquido para o cotista)
Condomínio fechado
n/a
n/a
n/a
2% ao ano sobre o PL
20% do retorno que exceder 100% do CDI
R$ 3.5bi
Vide lâmina atualizada no informativo
1. A Resolução CVM nº 30/2021 estabelece que são investidores qualificados: (i) investidores profissionais, conforme definido pela mesma Resolução; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B desta Resolução; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.
1. Conteúdos preparados pela Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A., bem como suas sociedades afiliadas (conjuntamente “JiveMauá”), possuem caráter meramente informativo e não devem ser entendidos como análise de valor mobiliário, material promocional, solicitação de compra ou venda, proposta, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro ou investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégia de investimento por parte dos destinatários.
2. É recomendada aos investidores a leitura cuidadosa de lâminas, prospectos e/ou regulamentos antes de aplicar seus recursos. Ao investidor cabe a responsabilidade de informar-se sobre eventuais riscos previamente à tomada de decisão sobre investimentos.
3. A rentabilidade passada não garante a rentabilidade futura e fundos de investimentos não são garantidos pela administradora, custodiante, coordenadores, gestora, suas partes relacionadas, ou por qualquer mecanismo de seguro, ou, ainda, pelo fundo garantidor de créditos – FGC, podendo ocorrer, inclusive, perda total do patrimônio líquido e, consequentemente, do capital investido.