1. Conteúdos preparados pela Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A., bem como suas sociedades afiliadas (conjuntamente “JiveMauá”), possuem caráter meramente informativo e não devem ser entendidos como análise de valor mobiliário, material promocional, solicitação de compra ou venda, proposta, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro ou investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégia de investimento por parte dos destinatários.
2. É recomendada aos investidores a leitura cuidadosa de lâminas, prospectos e/ou regulamentos antes de aplicar seus recursos. Ao investidor cabe a responsabilidade de informar-se sobre eventuais riscos previamente à tomada de decisão sobre investimentos.
3. A rentabilidade passada não garante a rentabilidade futura e fundos de investimentos não são garantidos pela administradora, custodiante, coordenadores, gestora, suas partes relacionadas, ou por qualquer mecanismo de seguro, ou, ainda, pelo fundo garantidor de créditos – FGC, podendo ocorrer, inclusive, perda total do patrimônio líquido e, consequentemente, do capital investido.
QUALIFICADO III
1. A 1ª emissão de cotas do Fundo foi submetida ao registro automático na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), nos termos do artigo 26, inciso VI, alínea “b”, da Instrução CVM Nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Instrução CVM 160”). As cotas da 1ª emissão do Fundo são destinadas a Investidores Qualificados, assim definidos na Resolução CVM Nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada.
2. A APROVAÇÃO DO PROSPECTO, SE HOUVER, E DO REGISTRO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA QUANTO AO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO EMISSOR, SUA VIABILIDADE, SUA ADMINISTRAÇÃO E SUA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, BEM COMO QUANTO À QUALIDADE DOS ATIVOS A SEREM DISTRIBUÍDOS, E É CONCEDIDO SEGUNDO CRITÉRIOS FORMAIS DE LEGALIDADE.
3. O Material de Divulgação: (i) foi preparado exclusivamente como material de suporte às apresentações para potenciais investidores, relacionadas à oferta pública de distribuição das cotas do Fundo, nos termos da Instrução CVM Nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Instrução CVM 160” e “Oferta”, respectivamente), constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução da CVM Nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada (“Instrução CVM 555”); (ii) não implica, por parte da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ: 02.332.886/0001-04 (“Intermediário Líder”), na qualidade de instituição intermediário líder da Oferta de cotas do Fundo, qualquer declaração ou garantia com relação às informações contidas no Material de Divulgação e às expectativas de rendimentos futuros e/ou do valor principal investido, bem como o julgamento sobre a qualidade do Fundo e de suas cotas; (iii) não será atualizado, exceto se exigido pelas normas em vigor; e (iv) não constitui oferta e/ou recomendação e/ou solicitação para subscrição ou compra de quaisquer valores mobiliários, sendo que as informações aqui contidas não devem ser utilizadas como base para a decisão de investimento em valores mobiliários. O Intermediário Líder, Administrador, Gestor e seus respectivos representantes não se responsabilizam por quaisquer perdas que possam resultar de decisão de investimento, pelo Investidor, tomada com base nas informações contidas no Material de Divulgação. AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO CONSTITUEM UM RESUMO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO FUNDO E DA OFERTA, AS QUAIS ESTÃO DESCRITAS POR COMPLETO NO REGULAMENTO. O INVESTIDOR DEVE LER ATENTAMENTE O REGULAMENTO ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”. ADICIONALMENTE, O MATERIAL DE DIVULGAÇÃO NÃO SE DESTINA À UTILIZAÇÃO EM VEÍCULOS PÚBLICOS DE COMUNICAÇÃO, TAIS COMO JORNAIS, REVISTAS, RÁDIO, TELEVISÃO.