O Jive BossaNova90 é um FIDC aberto, com resgate em 90 dias para o público geral. O fundo investe em ativos de crédito estruturados com níveis de rendimento superior ao benchmark (CDI) e às alternativas de renda fixa e crédito privado tradicionais da indústria de fundos. Também investe em crédito privado de média e alta liquidez e em situações oportunísticas do mercado secundário. O fundo conta com ativos de estruturação JiveMauá – grande diferencial na gestão de investimentos. Tem como base de sua gestão entregar aos seus investidores previsibilidade, volatilidade controlada e riscos não correlacionados com o mercado de capitais tradicional.
Assim como o BossaNova360, o BossaNova90 é um produto singular e uma oportunidade de investimento para quem busca diversificação dentro do seu portfólio.
Material de divulgação cujas informações são de caráter exclusivamente informativo.
Investidores em geral
Jive BossaNova 90 – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
58.893.662/0001-18
Jive High Yield Gestão de Recursos Ltda.
Banco Daycoval S.A.
Banco Daycoval S.A.
XP CCTVM e Banco BTG Pactual S.A.
R$ 500,00
Single
Multicarteira – Outros
11/02/2025
CDI + 2% a.a. (líquido para o cotista, mas não líquido de imposto de renda)
Aberto
D+0
D+1 dias úteis da data da conversão
D+90 dias corridos da data do pedido
Não.
Não.
0,05% (cinco centésimos) do patrimônio líquido da Classe ao ano, observado o mínimo mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
0,01% (um centésimo por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido, observado o montante mínimo mensal de R$ 1.000,00 (mil reais).
De janeiro de 2025 até 31 de junho de 2025, 1% (um por cento) do patrimônio líquido da Classe, ao ano. De julho de 2025 a 30 de setembro de 2025, 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) do patrimônio líquido da Classe, ao ano. De outubro de 2025 em diante, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do patrimônio líquido da Classe, ao ano.
Não aplicável.
Da Data da Primeira Integralização até 30 de junho de 2025: 10% (dez por cento) do rendimento que exceder a variação de 100% (cem por cento) do CDI. De 1º de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2025: 15% (quinze por cento) do rendimento que exceder a variação de 100% (cem por cento) do CDI. A partir de 1º de janeiro de 2026: 20% (vinte por cento) do rendimento que exceder a variação de 100% (cem por cento) do CDI. A Taxa de Performance remunera o Gestor e o Distribuidor.
40% (quarenta por cento) da Taxa de Gestão.
20% (vinte por cento) da Taxa de Performance.
O fundo encontra-se pré-operacional.
Sim.
Não.
1. Conteúdos preparados pela Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A., bem como suas sociedades afiliadas (conjuntamente “JiveMauá”), possuem caráter meramente informativo e não devem ser entendidos como análise de valor mobiliário, material promocional, solicitação de compra ou venda, proposta, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro ou investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégia de investimento por parte dos destinatários.
2. É recomendada aos investidores a leitura cuidadosa de lâminas, prospectos e/ou regulamentos antes de aplicar seus recursos. Ao investidor cabe a responsabilidade de informar-se sobre eventuais riscos previamente à tomada de decisão sobre investimentos.
3. A rentabilidade passada não garante a rentabilidade futura e fundos de investimentos não são garantidos pela administradora, custodiante, coordenadores, gestora, suas partes relacionadas, ou por qualquer mecanismo de seguro, ou, ainda, pelo fundo garantidor de créditos – FGC, podendo ocorrer, inclusive, perda total do patrimônio líquido e, consequentemente, do capital investido.
4. O objetivo e a política de investimento do fundo não representam, sob qualquer hipótese, garantia do fundo, da administradora ou da gestora quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes da carteira do fundo.