O objetivo do Fundo IV é atingir níveis de retornos alvo próximos a 20% a.a. (já líquido de taxas) para os seus cotistas, através de investimento nas diversas subclasses de Distressed & Special Sits. Dentre as principais classes de ativos elegíveis para aquisição estão: Corporate NPLs, distressed Real Estate e Legal Claims, além de quaisquer outras oportunidades de investimentos alternativos.
Investidores qualificados³.
A política de investimento do fundo prevê a alocação em veículos de investimento que invistam em Ativos Distressed, Imobiliários, Situações Especiais e Novas Oportunidades
Jive Distressed & Special Sits IV Advisory (Qualificado) Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado – Crédito Privado (CNPJ: 44.951.924/0001-49)
Jive Distressed & Special Sits IV Advisory (Qualificado) II Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado – Crédito Privado (CNPJ: 48.658.548/0001-50)
Jive Distressed & Special Sits IV Advisory (Qualificado) III Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado – Crédito Privado (CNPJ: 52.204.330/0001-00)
Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A.
XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A
Oliveira Trust DTVM S.A.
6 anos, contados da data da primeira integralização de cotas de quaisquer dos Fundos Consolidador IV¹, prorrogáveis por até dois períodos de 1 (um) ano cada, a critério do Gestor
3 anos², contados da data da primeira integralização de cotas de quaisquer dos Fundos Consolidador IV
R$ 10 mil por investidor
Ainda não houve integralização de cotas
Não há
2,04% a.a. sobre PL ou total do capital subscrito nos termos do Regulamento
20% do que exceder o CDI
1. Os Fundos Consolidador IV representam, em conjunto, o FIC-FIM Consolidador Qualificado IV, o FIM Consolidador Profissional IV e/ou o Consolidador Offshore, nos termos do Regulamento.
2. Essa data poderá ser antecipada nos termos do Regulamento.
3. A Resolução CVM nº 30/2021 estabelece que são investidores qualificados: (i) investidores profissionais, conforme definido pela mesma Resolução; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B desta Resolução; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.
Leia o regulamento antes de aceitar as ofertas públicas, especialmente os fatores de risco.
Investimentos implicam na exposição a riscos, inclusive na possibilidade de perda total do investimento, por isto,
recomenda-se que cada investidor tome decisões de investimento após análise cuidadosa dos riscos e taxas envolvidas.
Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros.
1. Conteúdos preparados pela Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A., bem como suas sociedades afiliadas (conjuntamente “JiveMauá”), possuem caráter meramente informativo e não devem ser entendidos como análise de valor mobiliário, material promocional, solicitação de compra ou venda, proposta, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro ou investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégia de investimento por parte dos destinatários.
2. É recomendada aos investidores a leitura cuidadosa de lâminas, prospectos e/ou regulamentos antes de aplicar seus recursos. Ao investidor cabe a responsabilidade de informar-se sobre eventuais riscos previamente à tomada de decisão sobre investimentos.
3. A rentabilidade passada não garante a rentabilidade futura e fundos de investimentos não são garantidos pela administradora, custodiante, coordenadores, gestora, suas partes relacionadas, ou por qualquer mecanismo de seguro, ou, ainda, pelo fundo garantidor de créditos – FGC, podendo ocorrer, inclusive, perda total do patrimônio líquido e, consequentemente, do capital investido.
QUALIFICADO III
1. A 1ª emissão de cotas do Fundo foi submetida ao registro automático na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), nos termos do artigo 26, inciso VI, alínea “b”, da Instrução CVM Nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Instrução CVM 160”). As cotas da 1ª emissão do Fundo são destinadas a Investidores Qualificados, assim definidos na Resolução CVM Nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada.
2. A APROVAÇÃO DO PROSPECTO, SE HOUVER, E DO REGISTRO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA QUANTO AO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO EMISSOR, SUA VIABILIDADE, SUA ADMINISTRAÇÃO E SUA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, BEM COMO QUANTO À QUALIDADE DOS ATIVOS A SEREM DISTRIBUÍDOS, E É CONCEDIDO SEGUNDO CRITÉRIOS FORMAIS DE LEGALIDADE.
3. O Material de Divulgação: (i) foi preparado exclusivamente como material de suporte às apresentações para potenciais investidores, relacionadas à oferta pública de distribuição das cotas do Fundo, nos termos da Instrução CVM Nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Instrução CVM 160” e “Oferta”, respectivamente), constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução da CVM Nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada (“Instrução CVM 555”); (ii) não implica, por parte da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ: 02.332.886/0001-04 (“Intermediário Líder”), na qualidade de instituição intermediário líder da Oferta de cotas do Fundo, qualquer declaração ou garantia com relação às informações contidas no Material de Divulgação e às expectativas de rendimentos futuros e/ou do valor principal investido, bem como o julgamento sobre a qualidade do Fundo e de suas cotas; (iii) não será atualizado, exceto se exigido pelas normas em vigor; e (iv) não constitui oferta e/ou recomendação e/ou solicitação para subscrição ou compra de quaisquer valores mobiliários, sendo que as informações aqui contidas não devem ser utilizadas como base para a decisão de investimento em valores mobiliários. O Intermediário Líder, Administrador, Gestor e seus respectivos representantes não se responsabilizam por quaisquer perdas que possam resultar de decisão de investimento, pelo Investidor, tomada com base nas informações contidas no Material de Divulgação. AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO CONSTITUEM UM RESUMO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO FUNDO E DA OFERTA, AS QUAIS ESTÃO DESCRITAS POR COMPLETO NO REGULAMENTO. O INVESTIDOR DEVE LER ATENTAMENTE O REGULAMENTO ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”. ADICIONALMENTE, O MATERIAL DE DIVULGAÇÃO NÃO SE DESTINA À UTILIZAÇÃO EM VEÍCULOS PÚBLICOS DE COMUNICAÇÃO, TAIS COMO JORNAIS, REVISTAS, RÁDIO, TELEVISÃO.